Competências
I – articular os órgãos da administração municipal para a elaboração e viabilização de planos, programas, projetos, metas e prioridades das políticas públicas dirigidas à mulher;
II – fomentar a execução das ações governamentais relacionadas à mulher articulando os órgãos governamentais e demais entidades afins que envolvam a proteção e garantia dos seus direitos, cidadania, saúde, segurança, trabalho, renda, habitação, educação, cultura, participação política, igualdade de gênero, acesso aos serviços e bens públicos e outros afins;
III – buscar e efetivar parcerias com instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais, visando à captação de recursos e a cooperação para viabilização de programas, projetos, atividades e informações relacionadas as políticas públicas dirigidas à mulher;
IV – promover a capacitação, formação e de conscientização da comunidade e dos servidores municipais em assuntos de interesse da mulher;
V – promover a realização de estudos, pesquisas, encontros, reuniões, debates entre outras formas de abordagem sobre a condição da mulher e as políticas públicas dirigidas ao gênero feminino;
VI – manter informações relacionadas à mulher que interessam a finalidade da Coordenadoria da Mulher de Belém, com sistematização e atualização permanente;
VII – prestar assistência ao Conselho Municipal da Condição Feminina;
VIII – propor e coordenar as homenagens municipais à mulher, em especial, as comemorações da Prefeitura realizadas no Dia Internacional da Mulher;
IX – articular junto aos órgãos municipais as políticas e planos de suas congêneres, estadual e da União;
X – promover eventos públicos dirigidos às mulheres em condições de vulnerabilidade social e de segmentos sociais específicos para disponibilização gratuita de informações e serviços típicos do gênero feminino, relacionados ao seu bem-estar, saúde, beleza, lar e filhos, entre outros.
XI- Prestar assessoria às entidades comunitárias no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;
XII- Propor e supervisionar a implementação e execução das políticas municipais que visem proporcionar melhorias e dar novas oportunidades de trabalho e emprego, inclusive quanto à questão da mulher e das pessoas com deficiência, no sentido de melhorar a qualidade da mão de obra e propiciar ao trabalhador (a), as condições de melhores oportunidades no mercado de trabalho.