O programa “Viver Belém - Minha Casa Minha Vida”, tem como objetivo viabilizar no município de Belém, a construção de um amplo número de habitações populares inseridas no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal, beneficiando famílias de baixa renda que buscam moradia digna.
Lei Municipal 9014/2013
Para que fosse possível a viabilização do Programa Minha Casa Minha Vida em Belém, O Prefeito Zenaldo Coutinho enviou para a Câmara de Vereadores de Belém um Projeto de Lei pelo qual o município de Belém concede incentivos fiscais e urbanísticos para empreendedores que queiram produzir unidades dentro do programa do Governo Federal.
Em junho de 2013 a Câmara Municipal de Belém aprovou e o Prefeito Zenaldo Coutinho assinou a Lei número 9014/2013 que criou o programa Viver Belém – Minha Casa Minha Vida, que consiste em uma parceria de esforços públicos e privados, sendo o município de Belém representado pela atuação da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e de empreendedores, para a viabilização de habitações populares no âmbito do município de Belém.
O projeto hoje
O programa “Viver Belém – Minha Casa Minha Vida” entrou em vigor no dia 14 de junho de 2013 e neste mesmo mês foi assinado o primeiro contrato do município de Belém, denominado “Viver Maracá”, com 550 unidades em Icoaraci. Com menos de dois meses já foram assinados dois termos de compromisso entre a Prefeitura de Belém e construtoras para o lançamento de 2.200 unidades habitacionais, sendo 1.216 unidades no Paraíso dos Pássaros, no bairro do Val-de-Cans, e 1.000 unidades na Ilha do Mosqueiro.
Além de moradia digna, a população será beneficiada com infraestrutura completa, com ruas asfaltadas, calçadas, meio-fio, drenagem subterrânea, sistema de abastecimento de água e de esgoto, iluminação externa, praças, quadras poliesportivas, centros comunitários e área destinada ao comércio, gerando também emprego e renda.
Inscrições para o Programa Viver Belém – MCMV.
As inscrições já estão ocorrendo e podem ser feitas pelo site da prefeitura (belem.pa.gov.br) ou de forma presencial na SEHAB ou nos postos distritais de Mosqueiro, Icoaraci e Outeiro sem CUSTO NENHUM.
Famílias que se enquadram no Programa.
Poderão se inscrever no programa famílias cuja renda familiar seja menor que R$ 1.600,00, que não possuam moradia e que não tenham recebido qualquer beneficio de natureza habitacional.
Parcelas dos financiamentos.
Durante o prazo de 120 meses, o beneficiário pagará o valor equivalente a 5% da renda familiar bruta, sendo o valor mínimo de R$ 25,00 mensais. O PAGAMENTO SÓ SERÁ INICIADO APÓS O BENEFICIÁRIO RECEBER O IMÓVEL.