A Lei de Acesso à Informação, Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, representando um marco para a transparência na Gestão Pública brasileira.
Subordinam-se ao regime desta Lei:- os Órgãos Públicos integrantes da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;- as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e demais Entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação de interesse público e devem ser executados em conformidade com certas diretrizes, dentre as quais:- observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;- divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
Normas Operacionais
NOAS SUS - 01/2002 - Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS.
NOB SUS 1996 - Inclui orientações operacionais, explica e dá consequência prática aos princípios e diretrizes do SUS.
Atenção Básica
Portaria Nº 2.489, de 21 de outubro de 2008
Define valores para PAB Variável para SF, SB, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.