O desenvolvimento de suas ações tem como paradigma os preceitos legais previstos na Constituição Federal, Art. 203 e 204, na Lei Orgânica da Assistência Social, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto Nacional do Idoso e Política Nacional da Assistência Social – PNAS / 2004.
As ações de proteção social da Funpapa podem ser divididas em três categorias: Básica, Especial de Média Complexidade e Especial de Alta Complexidade.
Na primeira situação são feitas ações diretas nos Centros de Referência à Assistência Social (CRAS), através do Programa de Proteção Integral à Família (PAIF), e em outras unidades básicas de assistência social.
A proposta é prevenir situações de risco social através do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, além do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Na Proteção Social Especial de Média Complexidade, a Funpapa oferece atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas que ainda mantém os vínculos familiares e comunitários.
Nos casos em que as famílias ou indivíduos se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, a Funpapa garante proteção integral em abrigo e casa de passagem ou albergue. Esta situação, por sua vez, se enquadra na Proteção Social Especial de Alta Complexidade, onde também são oferecidos alimentação, higienização e trabalho.
Ações preventivas de situação de risco, além de amparar, acolher e garantir a proteção à criança, adolescente, famílias ou indivíduos.