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PROCESSO DE REVISÃO
O Plano Diretor Urbano do Município de Belém (Lei Municipal nº 7.603, de 13 de janeiro de 1993) dispõe de um conjunto de definições para políticas setoriais a partir de diretrizes gerais e específicas para o desenvolvimento urbano e sócio-econômico do Município. O Plano desenvolvido a partir de uma demanda do Poder Legislativo, segundo a Lei Orgânica do Município de Belém de 1990, foi construído em um contexto favorável à reforma urbana, instituiu um variado conjunto de instrumentos importantes de gestão urbanística. No entanto, dificuldades de ordens diversas não permitiram a efetivação da implementação de suas determinações e utilização dos instrumentos nele constantes. Destaca-se nesse sentido a falta de regulamentação de seus instrumentos e a falta de maior empenho para a utilização do modelo espacial definido no plano. Além da ausência de regulamentação, em nível federal, necessária de alguns instrumentos. Com a aprovação do Estatuto da Cidade houve o detalhamento dos instrumentos de gestão urbana (a maioria já contemplada na lei do Plano Diretor de Belém), bem como a inclusão de novos procedimentos que deveriam ser adotados pelo poder público municipal. O Estatuto dispôs, também, que a lei que instituísse o Plano Diretor deveria ser revista, pelo menos, a cada dez anos. Desse modo tornou-se necessária a revisão e atualização do Plano Diretor Urbano do Município de Belém, atualmente com treze anos de vigência. O processo de revisão do Plano Diretor de Belém está previsto em duas etapas básicas. A primeira constituiu na elaboração de estudos e diagnósticos com base em informações técnicas sistematizadas pelos membros da Equipe Técnica de Revisão do Plano Diretor e consultores contratados; de seminários técnicos realizados nas secretarias municipais; e de discussões com os técnicos dos municípios da Região Metropolitana de Belém, por meio do Fórum Metropolitano, resultando no Documento Base para discussão com a sociedade. A segunda etapa deverá consistir em um amplo processo de discussão com a sociedade, configurando os diversos seguimentos sociais, por meio de seminários e audiências públicas, na perspectiva de elaboração coletiva do texto final do Plano Diretor, o qual deverá ser transformado em projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal. CARTILHA - Utilizada nas Audiências Públicas
VÍDEO DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BELÉM
Tamanho do Vídeo : 17,3 Mb
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