As Posturas Municipais, dentro do conjunto da Legislação Urbanística, talvez seja a Lei que de maneira mais ínfima, defina o limiar da relação público X privado, reportando-se sobremaneira aos cidadãos e ou suas criações, e suas relações no meio urbano, resgatando assim, a finalidade de um dos princípios da vida em sociedade: o respeito ao direito individual e coletivo.
O Código de Postura do Município de Belém, lei n° 7.055 de 30.12.1977, portanto com 27 anos de vigência, inicialmente conceitua Poder de Polícia como sendo “a atividade da administração pública, que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato, em razão de interesse público, concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção do mercado e ao respeito à propriedade, aos direitos individuais ou coletivos, e ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, no território do Município”.
O Código de Posturas vigente trata exaustivamente da concessão de alvarás de Licença, e em seguida versa sobre inúmeras posturas como a proteção do aspecto paisagístico e histórico, higiene e saúde pública, a insalubridade dos estabelecimentos comerciais, industriais, habitações, e outros. E por fim dispõe sobre as infrações e penalidades ao Código e do processo administrativo do mesmo.
Desde 2002 a Secretaria Municipal de Urbanismo - SEURB, juntamente com uma equipe multidisciplinar vem revisando o atual Código de Posturas, e já foi encaminhado à SEMAJ a minuta do anteprojeto de lei substitutiva do Código Vigente. Desta forma, a revisão do atual código de posturas objetiva instrumentalizar o poder público com instrumentos mais adequados à dinâmica atual da cidade, tornando mais eficaz a atuação do Poder Público, como gestor das Posturas Municipais.
por Elaine Santana