Coletânea de Legislação Urbanística do Município de Belém
Lei dos Bairros

A atual Lei dos Bairros surgiu da necessidade de relacionar Gestão e Planejamento das novas áreas urbanas. Bairros institucionalizados são instrumentais para a definição das escalas de dimensão urbana, que nas cidades brasileiras é uma das formas mais popular de espacialização. Reconhecer isso na sua Legislação Urbanística faz de Belém um Município pioneiro.

A nova Lei dos Bairros, lei nº 7.806 de 30 de julho de 1996, que revogou a lei nº 7.245 de 24 de janeiro de 1984, teve como objetivo voltar-se à área de expansão da cidade, situada além da Primeira Légua Patrimonial, integrando-a ao espaço formal da cidade, sob a forma de novos bairros, uma vez que, apesar de encontrar-se totalmente ocupada, por segmentos de população de baixa renda (caracterizados pelas ocupações espontâneas), por concentrações de alta renda, representadas por condomínios fechados, ou ainda por instituições públicas e grandes empresas, não era considerada nas ações de gestão pública.

Desta forma, a iniciativa elevou o número de bairros de 20 para 71, posto que considerou também parte do território insular composto pelas ilhas de Mosqueiro e Outeiro. A nova lei, em princípio manteve os limites territoriais existentes nos bairros da Primeira Légua Patrimonial, com exceções no bairro do Souza (que teve sua área subtraída para o surgimento do Curió-Utinga e da Castanheira), e no bairro da Sacramenta (que teve sua área acrescida com introdução da ocupação Malvinas).

A nova lei dos bairros condicionou suas definições aos limites municipais estipulados na Lei Estadual 5.778 15.12.93, aos Distritos Administrativos definidos na Lei 7.682 de 06.01.1984, e as normativas dispostas no Plano Diretor do Município de Belém e no Plano Diretor das Ilhas. Considerando prioritariamente, a tendência da expansão urbana e as demandas da população, realizou consulta as comunidades envolvidas e entidades da sociedade civil, como a CBB (Comissão dos Bairros de Belém) e FEMECAM (Federação Metropolitana dos Centros Comunitários e Associação de Moradores), essas atuando como parceiras na mobilização, coleta de dados e na própria definição dos limites dos bairros.

A partir da definição dos novos bairros de Belém, além do poder público municipal, outros agentes do espaço urbano passaram a considerar seus limites como referência, a exemplo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que ajustou os setores censitários aos bairros municipais.

por ELAINE SANTANA e VANJA BORDALLO PROENÇA

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