A Lei nº 7.709, de maio de 1994 dispõe sobre a preservação e proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município, o Centro Histórico de Belém, que passou a ter uma norma específica, que regulamentou sua área e seu entorno, adotando critérios de uso e de ocupação, as possibilidades de intervenção e as penalidades a serem aplicadas. Além disso, a Lei nº 7.709, ratificou o tombamento do Centro Histórico, definido pela Lei Orgânica do Município, remetendo à definição de sua delimitação e de seu entorno, bem como das zonas de uso e dos modelos urbanísticos aplicáveis a elas.
Esta Lei cria ainda, incentivos fiscais, como a redução ou isenção do IPTU, permitindo que os proprietários dos imóveis localizados no Centro Histórico sejam beneficiados com isenções de taxas para licenciamento de obras e abatimentos de IPTU, podendo, estes descontos, representar até 100% do total do imposto.
Por possuir características histórico-culturais específicas, a área do Centro Histórico e entorno, tem seu zoneamento ordinário regulamentado pela Lei n° 7.709, de 18 de maio de 1994, que regulamenta os critérios de uso e ocupação, zoneamento este que foi incluído no zoneamento ordinário e zoneamento especial da Lei Complementar n° 02, de 13 de setembro de 1999 (LCCU).
por ELAINE SANTANA