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O Plano Diretor Urbano do Município de Belém (Lei Municipal nº 7.603, de 13 de janeiro de 1993) dispõe de um conjunto de definições para políticas setoriais a partir de diretrizes gerais e específicas para o desenvolvimento urbano e sócio-econômico do município. Em seu conteúdo há disposições sobre a produção e organização do espaço urbano, definições para as políticas de habitação, de transportes urbanos, de meio-ambiente, de abastecimento alimentar, de saneamento básico, saúde pública e educação básica. O plano traz ainda o desenho de um sistema municipal de informações para o planejamento e gestão.

O Plano desenvolvido a partir de uma demanda do Poder Legislativo, segundo a Lei Orgânica do Município de Belém de 1990, foi construído em um contexto favorável à reforma urbana, instituiu um variado conjunto de instrumentos importantes de gestão urbanística. No entanto, já há evidencias de que várias dificuldades de ordens diversas não permitiram a efetivação da implementação de suas determinações e utilização dos instrumentos nele constantes. Destaca-se nesse sentido a falta de regulamentação de seus instrumentos e a falta de maior empenho para a utilização do modelo espacial definido no plano. Além da ausência de regulamentação, em nível federal, necessária de alguns instrumentos.

Com a aprovação do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10/07/2001), foram regulamentados os artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, que trata da Política de Desenvolvimento Urbano, através do detalhamento dos instrumentos de gestão urbana (a maioria já contemplada na lei do Plano Diretor de Belém), bem como a inclusão de novos procedimentos que deveriam ser adotados pelo poder público municipal. O Estatuto dispôs, também, que a lei que instituísse o Plano Diretor deveria ser revista, pelo menos, a cada dez anos. Desse modo tornou-se necessária à revisão e atualização do Plano Diretor Urbano do Município de Belém.

O Município de Belém constituiu um Grupo de Trabalho intersetorial para desenvolver uma proposta de anteprojeto-de-lei para a revisão do Plano Diretor Urbano, coordenado pela Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão. Tal grupo de trabalho já produziu – em meio a discussões realizadas com representantes da Prefeitura e outros agentes – um diagnóstico na forma de relatório visando dar conta do acúmulo obtido com as discussões.

Lei nº 7.603, de 13 de janeiro de 1993 - Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Belém e dá outras providências.