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Legislação Urbanística
G L O S S Á R I O

ABNT

Associação Brasileira de Normas Técnicas

ACESSO

Ingresso, entrada, aproximação, trânsito, passagem. Modo pelo qual se chega a um lugar ou se passa de um local a outro, quer na vertical ou na horizontal.

ADVERTÊNCIA

Repreensão, admoestação.

AFASTAMENTO

Distância entre o limite externo da projeção horizontal da edificação, exceto os elementos de cobertura e sacada, e a divisa do lote.

AFORAMENTO

Ver ENFITEUSE.

ALINHAMENTO PREDIAL

Linha divisória entre o terreno de propriedade particular ou pública e a via ou logradouro público.

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Documento que licencia o funcionamento de atividades sujeitas à fiscalização municipal.

ANDAIME

Armação com estrado, sobre o qual trabalham operários nas construções.

ANTEPROJETO

Fase de estudo de um determinado projeto, em que decididos todos os pormenores e/ou emendas, passa a se constituir um projeto.

ANTICRESE

É o direito real sobre imóvel alheio, pelo qual o credor obtém a posse da coisa, para perceber-lhe os frutos e imputá-los no pagamento da dívida.

APROVAÇÃO DO PROJETO

Ato administrativo que precede o licenciamento das obras de construção de edificações.

ÁREA PÚBLICA

Área destinada às vias de circulação, à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como, a espaços livres de uso público.

ÁREA VERDE

O espaço onde haja o predomínio de vegetação arbórea, englobando as praças, os jardins, as unidades de conservação, os canteiros centrais de ruas e avenidas, trevos e rotatórias de vias públicas, que exercem funções estéticas, paisagísticas e ecológicas, podendo ser utilizadas como ambiente contemplativo e de lazer, bem como auxiliar no conforto térmico da cidade.

AUTO DE INFRAÇÃO

É um dos instrumentos por meio do qual se inicia o processo para apurar infração às normas de poder de polícia

AUTORIZAÇÃO

Documento que expressa a permissão ou consentimento para realização de uma atividade.

BENS PÚBLICOS

Propriedade, domínio pertencente ao povo, à coletividade.

BIOTA

A flora e a fauna de uma região, ou de determinado período geológico.

CALÇADA

O mesmo que passeio.

CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS

Características relativas aos órgãos dos sentidos.

CICLO

Veículos de pelo menos duas rodas a propulsão humana.

CICLOFAIXA

Parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitadas por sinalização específica.

CICLOVIA

Pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

CIRCULAÇÃO

Designação genérica dos espaços necessários à movimentação de pessoas ou veículos.

COMÉRCIO INFORMAL

Compra, venda e troca de qualquer produto não institucionalizada.

COMODATO

É o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, isto é, que não se gastam, nem se consomem (como os imóveis), por prazo determinado.

CONCESSÃO

Direito que se obtém do Poder Público para exploração de serviços públicos.

CUNHA

Peça de ferro ou madeira que se introduz numa brecha para fender pedras, madeira, etc., ou servir de calço, etc.

DAÇÃO EM PAGAMENTO

O Credor consente em receber um imóvel, em substituição de dívida existente.

DECLIVIDADE

Relação percentual entre a diferença das cotas altimétricas de dois pontos e a sua distância horizontal.

DESMEMBRAMENTO

É a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificações, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

DOAÇÃO

É a transferência da posse e domínio sobre o imóvel, efetuada de livre e espontânea vontade pelo proprietário ou Doador, a terceiro ou Donatário.

EDIFICAÇÃO

Construção destinada a qualquer uso, seja qual for a função; o mesmo que prédio.

EDILÍCIO

Relativo à construção.

EMBARGO

Ato administrativo que determina paralisação de uma obra no seu todo, ou em parte,

EMPREZAMENTO

Ver ENFITEUSE.

ENFITEUSE

É um contrato perpétuo de arrendamento de terreno. O Domínio Pleno (do proprietário) desdobra-se em dois: o senhorio direto permanece com o Domínio Direto e o enfiteuta fica com o Domínio Útil. São também objeto de aforamento os chamados “Terrenos de Marinha”, isto é, aqueles localizados às margens do mar, rios, igarapés, de acordo com a legislação própria.

ESPECIFICAÇÕES

Descrição das qualidades dos materiais a empregar numa obra, bem como, sua aplicação, completando as indicações do projeto e dos detalhes.

ESTACIONAMENTO

Espaço reservado a estacionar veículos de qualquer natureza,

EVICÇÃO

É a perda total ou parcial da coisa, em virtude de sentença que a atribua outrem, por direito ao contrato, de onde surgiu a figura do EVICTO.

FAIXA “NON AEDIFICANDI”

Área de terreno onde não será permitida qualquer construção, exceto muro limítrofe, depósito de resíduos sólidos e guarita, sendo esta com até 6,00 m2 (seis metros quadrados) de área construída, admitindo-se acréscimos de áreas apenas cobertas, tais como pórticos e marquises.

FAIXA DE ROLAMENTO

Cada uma das faixas que compõem a área destinada ao tráfego de veículos, nas vias de circulação.

FAIXA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM

Faixa resguardada pelo direito real sobre propriedade alheia cuja finalidade seria a de solucionar problemas de acesso do beneficiário.

FEIRA LIVRE

Lugar público, não raro descoberto, onde se expõem e vendem mercadorias.

FISCALIZAÇÃO

Atividade desempenhada pelo Poder Público, em obra, serviço ou qualquer outra atividade, com o objetivo de cumprir ou fazer cumprir determinações estabelecidas em lei.

FRENTE OU TESTADA DO LOTE

Divisa do lote que coincide com o alinhamento do logradouro, destinada a limitar o lote do espaço público.

GARAGEM

Área destinada a parada de um veículo por tempo indeterminado.

GUIA

Nome de cada uma das pedras que separam as calçadas das vias carroçáveis, meio-fio.

HABITAÇÃO

Parte ou todo de uma edificação que se destina à residência.

HABITE-SE

Documento fornecido pelo Poder Executivo Municipal, através do qual reconhece a condição de habitabilidade de uma edificação.

HORTOMERCADO

Mercado especializado em venda de produtos de hortas, pomares e granjas.

INCLINAÇÃO

A relação percentual entre a diferença das cotas altimétricas de dois pontos e a sua distância horizontal.

INFRAÇÃO

Violação de uma lei, de uma ordem, de um tratado, etc.

INOCUIDADE SANITÁRIA

De caráter não prejudicial à saúde.

INTIMAÇÃO

Notificação.

LARGURA DA VIA

Distância entre os alinhamentos da via; o mesmo que faixa de domínio.

LAUDÊMIO

É o valor da porcentagem devida ao Senhorio do Domínio Útil, ou em decorrência de cálculo e avaliação procedidos sobre imóvel.

LEITO CARROÇÁVEL

Pista destinada ao tráfego de veículos, composta de uma ou mais faixas de rolamento, incluindo faixas de estacionamento e/ou acostamento.

LICENCIAMENTO

Ato ou efeito de licenciar, licença

LIMITE

Local onde se separam dois terrenos ou territórios contíguos, fronteira

LINDEIRO

Limite.

LOGRADOURO PÚBLICO

As ruas, as praças, os bosques, as alamedas, as travessas, as passagens, as galerias, as pontes, as praias, os jardins, os becos, os passeios, as calçadas, as estradas e qualquer via de circulação aberta ao público no território do município.

LOTE

Parcela ou subdivisão de uma gleba destinada à edificações com, pelo menos, um acesso à via de circulação.

LOTEAMENTO

Divisão de uma determinada gleba de terra em várias frações do terreno, resultando em novo arruamento ou prolongamento de determinadas vias.

MATERIAL PARTICULADO

Corpo material de dimensões muito pequenas

MEIO URBANO

O logradouro público ou qualquer local, público ou privado, de acesso livre, ainda que não gratuito, ou que seja visível do logradouro público

MEIO-FIO

Linha limítrofe entre o passeio e o leito carroçável

MERCADO

Lugar público, onde se vendem e se compram mercadorias.

MOBILIÁRIO URBANO

Todo elemento implantado no espaço público da cidade, com funções próprias, de interesse urbanístico, paisagístico, simbólico, cultural, comercial e social.

MULTA

Valor de cunho pecuniário que deve ser pago aos cofres municipais, pela prática de infração às normas e leis municipais.

MURO

Parede que divide espaços externos.

NÍVEL

Grau de elevação de uma linha ou de plano em relação a uma superfície horizontal de referência.

NOTIFICAÇÃO

Ato administrativo pelo qual um indivíduo é informado de seus deveres perante a legislação vigente, das ações legais e penalidades a que está sujeito.

OPÇÃO, DIREITO DE

É o direito que o Senhorio Direto tem, no prazo de 30 dias, para declarar formalmente que exercerá a preferência na alienação do terreno, pelo mesmo preço e nas mesmas condições de transferência do Domínio Útil.

PACTO ADJETO DE HIPOTECA

Constante de contrato de compra e venda, por este pacto, o comprador hipoteca o imóvel ao vendedor, como garantia de dívida. Costuma ser usado pelas entidades financiadoras de habilitação.

PACTO COMISSÓRIO

Instituído expressamente no contrato de compra e venda, por este pacto fica desfeita a venda no caso de o adquirente deixar de pagar determinado número de prestações ou outras obrigações financeiras relativas ao contrato, com o pagamento do preço em prestações. Nesse caso, o comprador perde, em benefício do vendedor, os valores pagos.

PACTO DE RETROVENDA

Condição de o imóvel transferido voltar ao domínio do vendedor ou Alienante se, dentro de um prazo estipulado for devolvida ao Adquirente a quantia paga, acrescida das despesas efetuadas.

PASSEIO

Parte da via de circulação pública ou particular destinada ao trânsito de pedestres; o mesmo que calçada.

PAVIMENTAÇÃO

Revestimento de um logradouro ou dos pisos das edificações.

PENHOR

Direito real pelo qual o devedor entrega ao credor, como garantia de uma dívida, um em móvel ou mobilizável. Quando o objeto da garantia é um bem imóvel, o instituto denomina-se hipoteca. Quando o objeto é constituído por frutos ou rendas de um bem imóvel, o instituto denomina-se Anticrese

PERMISSÃO

Ato ou efeito de permitir, consentimento.

PERMUTA

É o contrato pelo qual cada uma das partes se obriga a dar uma coisa para receber outra.

PLANEJAMENTO

Elaboração, por etapas, com bases técnicas – especialmente no plano sócio-econômico – de planos e programas, com objetivos determinados.

PLANO

Constituiu-se de um conjunto de idéias que encabeçam toda uma sistemática para atingir uma determinada meta.

PLANO DIRETOR

Plano que se constitui na “mola mestra” de um determinado município ou região, onde são definidas todas as alternativas de desenvolvimento no setor social, econômico, físico, territorial e institucional.

PODA

Corte de uma parte dos galhos de uma árvore, arbusto, cerca viva, etc, a fim de impor uma determinada às plantas, controlar sua frutificação ou provocar o aparecimento de galhos mais vigorosos.

PODER DE POLÍCIA

Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de licenciamento, concessão, permissão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

POLUIÇÃO

Contaminação e conseqüente degradação do meio natural causadas por agentes químicos, detritos domésticos, industriais, etc.

PONTO TERMINAL DE ÔNIBUS

Local onde se inicia e/ou termina a viagem de uma determinada linha.

POSTURAS MUNICIPAIS

Todo uso de bem, público ou privado, ou o exercício de qualquer atividade que ocorra no meio urbano e que afete o interesse coletivo.

PRÉ-PLANO

Estudo inicial de um plano sujeito a críticas e/ou reformulações, em que, após essa fase, passa a se constituir em um plano.

PRODUTOS PERIGOSOS

Produtos que oferecem perigo.

PROGRAMA

Constitui-se do detalhamento do plano em que se definem as atividades. Um preparativo para ação, através de uma série de medidas.

PROJETO

Detalhe constituinte de um determinado programa, preparando a execução da atividade.

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Por este contrato, promete-se comprar, a prazo, determinado bem imóvel. O promitente comprador não pode vender o bem; mas pode ceder os seus direitos referentes à promessa de compra e venda, com a anuência (concordância expressa) do promitente vendedor. Surge, assim, a figura do cessionário, que assume todos os direitos e obrigações do antigo promitente comprador ou cedente.

RATIFICAÇÃO DE POSSE

É um instituto próprio para as transferências do domínio útil, que não se processe através de venda e compra ou dação em pagamento.

REGIÃO METROPOLITANA

Área geográfica compreendendo uma ou mais unidades políticas comparáveis (no caso brasileiro, seriam municípios) que contenham pelo menos uma grande cidade (no mínimo 50.000 hab.) e que se integrem em um sistema comandado por uma cidade central (metrópole), com a qual mantém alto grau de interação e interdependência sócio-econômica.

REMANEJAMENTO

Recomposição pelo agrupamento de lotes, para novo parcelamento e outros fins tendo em vista necessidades urbanísticas, a valorização da propriedade ou o bem estar social. O remanejamento também é utilizado para reaquipamento de populações.

REMEMBRAMENTO

É a operação imobiliária que reúne nas mãos de um só proprietário, vários lotes de terra que passam a constituir uma só gleba.

RERATIFICAÇÃO

É o contrato que simultaneamente retifica alguns elementos contidos no contrato original e ratifica os demais.

RESERVA DE DOMÍNIO

Incluída expressamente no contrato de compra e venda, conserva par o vendedor a posse civil da coisa vendida, até o pagamento integral do preço ajustado.

RESÍDUO

O que resta de qualquer substância, resto.

RETROVENDA

É o contrato pelo qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em prazo máximo de três anos, o imóvel transferido. O pacto de retrovenda é uma condição expressa no contrato e, desfeita a venda, não há uma outra venda e sim distrato.

RUÍDO

Som confuso e/ou prolongado, rumor, qualquer som.

SERVIDÃO

É um direito sobre coisa alheia que consiste em restrições impostas à faculdades de uso e gozo do proprietário, em benefício de outrem.

SISTEMA VIÁRIO

Conjunto de vias integrantes de um determinado espaço, em que são estruturadas de modo hierárquico, resultando em um sistema integrador das funções urbanas principalmente pela circulação de veículos motorizados.

SUBENFITEUSE

Sujeita às mesmas disposições que a enfiteuse, o foreiro não pode vender nem dar em pagamento o domínio útil, sem prévio aviso ao senhorio direto, para que este exerça o direito de opção. A subenfiteuse mantém os direitos do senhorio direto e as obrigações do enfiteuta para com ele. Assim, o enfiteuta fica investido em seus demais direitos e recebe o foro, como se não tivesse havido a subenfiteuse.

SUBPROGRAMA

É a subdivisão de um programa, objetivando detalhamento das atividades específicas e de suas partes componentes.

TESTADA DO LOTE

Divisa do lote que coincide com o alinhamento do logradouro, destinada a limitar o lote do espaço público.

TRANSPORTE COLETIVO

Transporte de passageiros que é realizado sistematicamente, com horário e itinerários previamente definidos, mediante pagamento individual de passagens.

TRASPASSE

É a transferência do domínio útil, após o pagamento do laudêmio, ao senhorio direto, através da venda e compra ou doação em pagamento.

USO COLETIVO

De uso geral; possível de ser usado por todos.

USO DO SOLO

Aproveitamento de uma área, de acordo com a atividade pré-fixada para sua utilização.

USO ESPECIAL

De uso exclusivo, fora do comum.

USO PÚBLICO

De uso geral, pertencente ao estado.

USO URBANO

Atividade ou finalidade para a qual uma construção ou um lote é destinado e ocupado, conforme a regulamentação da lei.

VENDA A CONTENTO

É realizada sob condição de ficar desfeita se, em determinado prazo, o comprador não se satisfizer com a coisa comprada.

VIA DE CIRCULAÇÃO

Espaço destinado à circulação de veículos e de pedestres, sendo a via oficial aquela de uso público, aceita, declarada ou reconhecida como oficial pelo Poder Público.

VISTORIA

Diligência efetuada pela Prefeitura, tendo por fim verificar as condições de uma construção ou obra.

ZONA DE USO

Parcela do território definida por lei, compreendendo atividades urbanas desenvolvidas em lotes e/ou edificações cujas dimensões e utilizações estão sujeitas a normas específicas. (Ex.: Zona Residencial, Zona Industrial)

ZONEAMENTO

Divisão de um território em zonas de uso predominante, para as quais se determinam tipos e intensidades de uso do solo.