ABNT |
Associação Brasileira de Normas Técnicas |
ACESSO |
Ingresso, entrada, aproximação, trânsito, passagem.
Modo pelo qual se chega a um lugar ou se passa de um
local a outro, quer na vertical ou na horizontal. |
ADVERTÊNCIA |
Repreensão, admoestação. |
AFASTAMENTO |
Distância entre o limite externo da projeção horizontal
da edificação, exceto os elementos de cobertura e sacada,
e a divisa do lote. |
AFORAMENTO |
Ver
ENFITEUSE. |
ALINHAMENTO PREDIAL |
Linha divisória entre o terreno de propriedade particular
ou pública e a via ou logradouro público. |
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO |
Documento que licencia o funcionamento de atividades
sujeitas à fiscalização municipal. |
ANDAIME |
Armação com estrado, sobre o qual trabalham operários
nas construções. |
ANTEPROJETO |
Fase de estudo de um determinado projeto, em que decididos
todos os pormenores e/ou emendas, passa a se constituir
um projeto. |
ANTICRESE |
É o direito real sobre imóvel alheio, pelo qual o credor
obtém a posse da coisa, para perceber-lhe os frutos
e imputá-los no pagamento da dívida. |
APROVAÇÃO DO PROJETO |
Ato
administrativo que precede o licenciamento das obras
de construção de edificações. |
ÁREA
PÚBLICA |
Área
destinada às vias de circulação, à implantação de equipamentos
urbanos e comunitários, bem como, a espaços livres de
uso público. |
ÁREA
VERDE |
O
espaço onde haja o predomínio de vegetação arbórea,
englobando as praças, os jardins, as unidades de conservação,
os canteiros centrais de ruas e avenidas, trevos e rotatórias
de vias públicas, que exercem funções estéticas, paisagísticas
e ecológicas, podendo ser utilizadas como ambiente contemplativo
e de lazer, bem como auxiliar no conforto térmico da
cidade. |
AUTO
DE INFRAÇÃO |
É
um dos instrumentos por meio do qual se inicia o processo
para apurar infração às normas de poder de polícia |
AUTORIZAÇÃO |
Documento que expressa a permissão ou consentimento
para realização de uma atividade. |
BENS
PÚBLICOS |
Propriedade, domínio pertencente ao povo, à coletividade. |
BIOTA |
A
flora e a fauna de uma região, ou de determinado período
geológico. |
CALÇADA |
O
mesmo que passeio. |
CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS |
Características relativas aos órgãos dos sentidos. |
CICLO |
Veículos de pelo menos duas rodas a propulsão humana. |
CICLOFAIXA |
Parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva
de ciclos, delimitadas por sinalização específica. |
CICLOVIA |
Pista própria destinada à circulação de ciclos, separada
fisicamente do tráfego comum. |
CIRCULAÇÃO |
Designação genérica dos espaços necessários à movimentação
de pessoas ou veículos. |
COMÉRCIO INFORMAL |
Compra, venda e troca de qualquer produto não institucionalizada. |
COMODATO |
É
o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, isto
é, que não se gastam, nem se consomem (como os imóveis),
por prazo determinado. |
CONCESSÃO |
Direito que se obtém do Poder Público para exploração
de serviços públicos. |
CUNHA |
Peça
de ferro ou madeira que se introduz numa brecha para
fender pedras, madeira, etc., ou servir de calço, etc. |
DAÇÃO EM PAGAMENTO |
O
Credor consente em receber um imóvel, em substituição
de dívida existente. |
DECLIVIDADE |
Relação percentual entre a diferença das cotas altimétricas
de dois pontos e a sua distância horizontal. |
DESMEMBRAMENTO |
É
a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificações,
com aproveitamento do sistema viário existente, desde
que não implique na abertura de novas vias e logradouros
públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação
dos já existentes. |
DOAÇÃO |
É
a transferência da posse e domínio sobre o imóvel, efetuada
de livre e espontânea vontade pelo proprietário ou Doador,
a terceiro ou Donatário. |
EDIFICAÇÃO |
Construção destinada a qualquer uso, seja qual for a
função; o mesmo que prédio. |
EDILÍCIO |
Relativo à construção. |
EMBARGO |
Ato
administrativo que determina paralisação de uma obra
no seu todo, ou em parte, |
EMPREZAMENTO |
Ver
ENFITEUSE. |
ENFITEUSE |
É
um contrato perpétuo de arrendamento de terreno. O Domínio
Pleno (do proprietário) desdobra-se em dois: o senhorio
direto permanece com o Domínio Direto e o enfiteuta
fica com o Domínio Útil. São também objeto de aforamento
os chamados “Terrenos de Marinha”, isto é, aqueles localizados
às margens do mar, rios, igarapés, de acordo com a legislação
própria. |
ESPECIFICAÇÕES |
Descrição das qualidades dos materiais a empregar numa
obra, bem como, sua aplicação, completando as indicações
do projeto e dos detalhes. |
ESTACIONAMENTO |
Espaço reservado a estacionar veículos de qualquer natureza, |
EVICÇÃO |
É
a perda total ou parcial da coisa, em virtude de sentença
que a atribua outrem, por direito ao contrato, de onde
surgiu a figura do EVICTO. |
FAIXA “NON AEDIFICANDI” |
Área
de terreno onde não será permitida qualquer construção,
exceto muro limítrofe, depósito de resíduos sólidos
e guarita, sendo esta com até 6,00 m2 (seis
metros quadrados) de área construída, admitindo-se acréscimos
de áreas apenas cobertas, tais como pórticos e marquises. |
FAIXA DE ROLAMENTO |
Cada
uma das faixas que compõem a área destinada ao tráfego
de veículos, nas vias de circulação. |
FAIXA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM |
Faixa resguardada pelo direito real sobre propriedade
alheia cuja finalidade seria a de solucionar problemas
de acesso do beneficiário. |
FEIRA LIVRE |
Lugar público, não raro descoberto, onde se expõem e
vendem mercadorias. |
FISCALIZAÇÃO |
Atividade desempenhada pelo Poder Público, em obra,
serviço ou qualquer outra atividade, com o objetivo
de cumprir ou fazer cumprir determinações estabelecidas
em lei. |
FRENTE OU TESTADA DO LOTE |
Divisa do lote que coincide com o alinhamento do logradouro,
destinada a limitar o lote do espaço público. |
GARAGEM |
Área
destinada a parada de um veículo por tempo indeterminado. |
GUIA |
Nome
de cada uma das pedras que separam as calçadas das vias
carroçáveis, meio-fio. |
HABITAÇÃO |
Parte ou todo de uma edificação que se destina à residência. |
HABITE-SE |
Documento fornecido pelo Poder Executivo Municipal,
através do qual reconhece a condição de habitabilidade
de uma edificação. |
HORTOMERCADO |
Mercado especializado em venda de produtos de hortas,
pomares e granjas. |
INCLINAÇÃO |
A
relação percentual entre a diferença das cotas altimétricas
de dois pontos e a sua distância horizontal. |
INFRAÇÃO |
Violação de uma lei, de uma ordem, de um tratado, etc. |
INOCUIDADE SANITÁRIA |
De
caráter não prejudicial à saúde. |
INTIMAÇÃO |
Notificação. |
LARGURA DA VIA |
Distância entre os alinhamentos da via; o mesmo que
faixa de domínio. |
LAUDÊMIO |
É
o valor da porcentagem devida ao Senhorio do Domínio
Útil, ou em decorrência de cálculo e avaliação procedidos
sobre imóvel. |
LEITO CARROÇÁVEL |
Pista destinada ao tráfego de veículos, composta de
uma ou mais faixas de rolamento, incluindo faixas de
estacionamento e/ou acostamento. |
LICENCIAMENTO |
Ato
ou efeito de licenciar, licença |
LIMITE |
Local onde se separam dois terrenos ou territórios contíguos,
fronteira |
LINDEIRO |
Limite. |
LOGRADOURO PÚBLICO |
As
ruas, as praças, os bosques, as alamedas, as travessas,
as passagens, as galerias, as pontes, as praias, os
jardins, os becos, os passeios, as calçadas, as estradas
e qualquer via de circulação aberta ao público no território
do município. |
LOTE |
Parcela ou subdivisão de uma gleba destinada à edificações
com, pelo menos, um acesso à via de circulação. |
LOTEAMENTO |
Divisão de uma determinada gleba de terra em várias
frações do terreno, resultando em novo arruamento ou
prolongamento de determinadas vias. |
MATERIAL PARTICULADO |
Corpo material de dimensões muito pequenas |
MEIO
URBANO |
O
logradouro público ou qualquer local, público ou privado,
de acesso livre, ainda que não gratuito, ou que seja
visível do logradouro público |
MEIO-FIO |
Linha limítrofe entre o passeio e o leito carroçável |
MERCADO |
Lugar público, onde se vendem e se compram mercadorias. |
MOBILIÁRIO URBANO |
Todo
elemento implantado no espaço público da cidade, com
funções próprias, de interesse urbanístico, paisagístico,
simbólico, cultural, comercial e social. |
MULTA |
Valor de cunho pecuniário que deve ser pago aos cofres
municipais, pela prática de infração às normas e leis
municipais. |
MURO |
Parede que divide espaços externos. |
NÍVEL |
Grau
de elevação de uma linha ou de plano em relação a uma
superfície horizontal de referência. |
NOTIFICAÇÃO |
Ato
administrativo pelo qual um indivíduo é informado de
seus deveres perante a legislação vigente, das ações
legais e penalidades a que está sujeito. |
OPÇÃO, DIREITO DE |
É
o direito que o Senhorio Direto tem, no prazo de 30
dias, para declarar formalmente que exercerá a preferência
na alienação do terreno, pelo mesmo preço e nas mesmas
condições de transferência do Domínio Útil. |
PACTO ADJETO DE HIPOTECA |
Constante de contrato de compra e venda, por este pacto,
o comprador hipoteca o imóvel ao vendedor, como garantia
de dívida. Costuma ser usado pelas entidades financiadoras
de habilitação. |
PACTO COMISSÓRIO |
Instituído expressamente no contrato de compra e venda,
por este pacto fica desfeita a venda no caso de o adquirente
deixar de pagar determinado número de prestações ou
outras obrigações financeiras relativas ao contrato,
com o pagamento do preço em prestações. Nesse caso,
o comprador perde, em benefício do vendedor, os valores
pagos. |
PACTO DE RETROVENDA |
Condição de o imóvel transferido voltar ao domínio do
vendedor ou Alienante se, dentro de um prazo estipulado
for devolvida ao Adquirente a quantia paga, acrescida
das despesas efetuadas. |
PASSEIO |
Parte da via de circulação pública ou particular destinada
ao trânsito de pedestres; o mesmo que calçada. |
PAVIMENTAÇÃO |
Revestimento de um logradouro ou dos pisos das edificações. |
PENHOR |
Direito real pelo qual o devedor entrega ao credor,
como garantia de uma dívida, um em móvel ou mobilizável.
Quando o objeto da garantia é um bem imóvel, o instituto
denomina-se hipoteca. Quando o objeto é constituído
por frutos ou rendas de um bem imóvel, o instituto denomina-se
Anticrese |
PERMISSÃO |
Ato
ou efeito de permitir, consentimento. |
PERMUTA |
É
o contrato pelo qual cada uma das partes se obriga a
dar uma coisa para receber outra. |
PLANEJAMENTO |
Elaboração, por etapas, com bases técnicas – especialmente
no plano sócio-econômico – de planos e programas, com
objetivos determinados. |
PLANO |
Constituiu-se de um conjunto de idéias que encabeçam
toda uma sistemática para atingir uma determinada meta. |
PLANO DIRETOR |
Plano que se constitui na “mola mestra” de um determinado
município ou região, onde são definidas todas as alternativas
de desenvolvimento no setor social, econômico, físico,
territorial e institucional. |
PODA |
Corte de uma parte dos galhos de uma árvore, arbusto,
cerca viva, etc, a fim de impor uma determinada às plantas,
controlar sua frutificação ou provocar o aparecimento
de galhos mais vigorosos. |
PODER DE POLÍCIA |
Atividade da Administração Pública que, limitando ou
disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula
a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem,
aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de
licenciamento, concessão, permissão ou autorização do
Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito
à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. |
POLUIÇÃO |
Contaminação e conseqüente degradação do meio natural
causadas por agentes químicos, detritos domésticos,
industriais, etc. |
PONTO TERMINAL DE ÔNIBUS |
Local onde se inicia e/ou termina a viagem de uma determinada
linha. |
POSTURAS MUNICIPAIS |
Todo
uso de bem, público ou privado, ou o exercício de qualquer
atividade que ocorra no meio urbano e que afete o interesse
coletivo. |
PRÉ-PLANO |
Estudo inicial de um plano sujeito a críticas e/ou reformulações,
em que, após essa fase, passa a se constituir em um
plano. |
PRODUTOS PERIGOSOS |
Produtos que oferecem perigo. |
PROGRAMA |
Constitui-se do detalhamento do plano em que se definem
as atividades. Um preparativo para ação, através de
uma série de medidas. |
PROJETO |
Detalhe constituinte de um determinado programa, preparando
a execução da atividade. |
PROMESSA DE COMPRA E VENDA |
Por
este contrato, promete-se comprar, a prazo, determinado
bem imóvel. O promitente comprador não pode vender o
bem; mas pode ceder os seus direitos referentes à promessa
de compra e venda, com a anuência (concordância expressa)
do promitente vendedor. Surge, assim, a figura do cessionário,
que assume todos os direitos e obrigações do antigo
promitente comprador ou cedente. |
RATIFICAÇÃO DE POSSE |
É
um instituto próprio para as transferências do domínio
útil, que não se processe através de venda e compra
ou dação em pagamento. |
REGIÃO METROPOLITANA |
Área
geográfica compreendendo uma ou mais unidades políticas
comparáveis (no caso brasileiro, seriam municípios)
que contenham pelo menos uma grande cidade (no mínimo
50.000 hab.) e que se integrem em um sistema comandado
por uma cidade central (metrópole), com a qual mantém
alto grau de interação e interdependência sócio-econômica. |
REMANEJAMENTO |
Recomposição pelo agrupamento de lotes, para novo parcelamento
e outros fins tendo em vista necessidades urbanísticas,
a valorização da propriedade ou o bem estar social.
O remanejamento também é utilizado para reaquipamento
de populações. |
REMEMBRAMENTO |
É
a operação imobiliária que reúne nas mãos de um só proprietário,
vários lotes de terra que passam a constituir uma só
gleba. |
RERATIFICAÇÃO |
É
o contrato que simultaneamente retifica alguns elementos
contidos no contrato original e ratifica os demais. |
RESERVA DE DOMÍNIO |
Incluída expressamente no contrato de compra e venda,
conserva par o vendedor a posse civil da coisa vendida,
até o pagamento integral do preço ajustado. |
RESÍDUO |
O
que resta de qualquer substância, resto. |
RETROVENDA |
É
o contrato pelo qual o vendedor se reserva o direito
de reaver, em prazo máximo de três anos, o imóvel transferido.
O pacto de retrovenda é uma condição expressa no contrato
e, desfeita a venda, não há uma outra venda e sim distrato. |
RUÍDO |
Som
confuso e/ou prolongado, rumor, qualquer som. |
SERVIDÃO |
É
um direito sobre coisa alheia que consiste em restrições
impostas à faculdades de uso e gozo do proprietário,
em benefício de outrem. |
SISTEMA VIÁRIO |
Conjunto de vias integrantes de um determinado espaço,
em que são estruturadas de modo hierárquico, resultando
em um sistema integrador das funções urbanas principalmente
pela circulação de veículos motorizados. |
SUBENFITEUSE |
Sujeita às mesmas disposições que a enfiteuse, o foreiro
não pode vender nem dar em pagamento o domínio útil,
sem prévio aviso ao senhorio direto, para que este exerça
o direito de opção. A subenfiteuse mantém os direitos
do senhorio direto e as obrigações do enfiteuta para
com ele. Assim, o enfiteuta fica investido em seus demais
direitos e recebe o foro, como se não tivesse havido
a subenfiteuse. |
SUBPROGRAMA |
É
a subdivisão de um programa, objetivando detalhamento
das atividades específicas e de suas partes componentes. |
TESTADA DO LOTE |
Divisa do lote que coincide com o alinhamento do logradouro,
destinada a limitar o lote do espaço público. |
TRANSPORTE COLETIVO |
Transporte de passageiros que é realizado sistematicamente,
com horário e itinerários previamente definidos, mediante
pagamento individual de passagens. |
TRASPASSE |
É
a transferência do domínio útil, após o pagamento do
laudêmio, ao senhorio direto, através da venda e compra
ou doação em pagamento. |
USO
COLETIVO |
De
uso geral; possível de ser usado por todos. |
USO
DO SOLO |
Aproveitamento de uma área, de acordo com a atividade
pré-fixada para sua utilização. |
USO
ESPECIAL |
De
uso exclusivo, fora do comum. |
USO
PÚBLICO |
De
uso geral, pertencente ao estado. |
USO
URBANO |
Atividade ou finalidade para a qual uma construção ou
um lote é destinado e ocupado, conforme a regulamentação
da lei. |
VENDA A CONTENTO |
É
realizada sob condição de ficar desfeita se, em determinado
prazo, o comprador não se satisfizer com a coisa comprada. |
VIA
DE CIRCULAÇÃO |
Espaço destinado à circulação de veículos e de pedestres,
sendo a via oficial aquela de uso público, aceita, declarada
ou reconhecida como oficial pelo Poder Público. |
VISTORIA |
Diligência efetuada pela Prefeitura, tendo por fim verificar
as condições de uma construção ou obra. |
ZONA
DE USO |
Parcela do território definida por lei, compreendendo
atividades urbanas desenvolvidas em lotes e/ou edificações
cujas dimensões e utilizações estão sujeitas a normas
específicas. (Ex.: Zona Residencial, Zona Industrial) |
ZONEAMENTO |
Divisão de um território em zonas de uso predominante,
para as quais se determinam tipos e intensidades de
uso do solo. |